CHEQUE ESPECIAL PLUS

Você é especial para nós. Por isso, temos um presente que vai ajudar você a organizar suas despesas extraordinárias com mais tranquilidade. A partir de agora, você pode ter sete dias por mês – consecutivos ou não – para usar seu limite do cheque especial. É o seu novo Cheque Especial PLUS da CECREMEF.

Para usufruir de todos os benefícios deste novo Cheque Especial e seu limite pré-aprovado, dirija-se à nossa Agência, a um dos PACs ou Representantes e preencha o Contrato de Cheque Especial PLUS – que também está disponível na área restrita deste site – anexando cópia dos comprovantes de renda e de residência.

Mesmo que você já tenha Cheque especial da CECREMEF, esse contrato terá que ser substituído. É importante ressaltar que no ato da adesão ao novo contrato, você tem que estar com o saldo positivo na conta, do contrário o sistema não aceitará a extinção do contrato anterior.

Se você tiver necessidade de usar seu limite de cheque especial por mais de sete dias – consecutivos ou não –, serão cobrados juros sobre todo o período. Mas são os juros da sua CECREMEF, que ninguém tem igual: 3,3% ao mês (ou 2,6%, se você recebe seu salário ou aposentadoria na Cooperativa).

Venha hoje mesmo para a conta CECREMEF PLUS: seu Cheque Especial ainda mais especial.